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24 de Abril de 2024

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

Publicado por Camila Maschion
há 6 anos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

• Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

• Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Deverá ser realizado o cadastro no CadÚnico:

• O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .

• Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Atenção:

Não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários.

Não tem 13º salário.

Não gera pensão por morte.

Fonte: https://www.inss.gov.br/benefícios/beneficio-assistencial-ao-idosoea-pessoa-com-deficiencia-bpc/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/640274895

2 Comentários

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Texto de fácil compreensão, linguagem serena e pragmática, não deixando de se ater aos fundamentos do que deseja passar. Muito bom!!. continuar lendo

Obrigada, Doutor !!! continuar lendo